quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Juiz da 40ª Zona Eleitoral baixa portaria com novas regulamentações sobre as manifestações políticas.



O Juiz Eleitoral Dr. Osvaldo Candido de Lima Junior, da 40ª Zona, com sede em Pau dos Ferros, e que abrange os municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, editou novas medidas para o período eleitoral através da Portaria nº 14/2012, datada de 16 de agosto de 2012.

Atendendo uma solicitação formulada pelos Comandantes dos Destacamentos da Polícia Militar dos municípios de Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e São Francisco do Oeste/RN, o Magistrado determinou as coligações que disputam o pleito eleitoral nos municípios acima mencionados, que só realizem carreatas ou passeatas uma vez por semana. Proibiu ainda, a realização de comícios, reuniões públicas e concentrações de passeatas ou carreatas no leito da BR 405 ou das rodovias estaduais, não podendo as passeatas ou carreatas percorrer tais rodovias, salvo a travessia de um bairro para o outro.

Também foi determinado que a realização de carreatas ou passeatas, devem ser comunicadas pelas coligações de maneira clara, especificando o local de partida e chegada, bem como o respectivo percurso e horário de início do evento. Nesse caso, as chamadas carreatas improvisadas estão proibidas, mesmo que sejam realizadas apenas por eleitores sem a presença de candidatos ou representantes de coligações, pois os eleitores que forem flagrados descumprindo a determinação, serão identificados e autuados por desobediência, bem como terão seus veículos apreendidos. 

O valor da multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por cada vez que houver descumprimento a incidir em cada uma das pessoas a seguir: candidatos a prefeito, vice-prefeito e representante da coligação violadora das normas, além de instauração de procedimento para apurar a prática em tese de crime de desobediência. 

No final da Portaria o Magistrado determinou que os respectivos Comandantes, providenciem nos dia de evento de campanha a realização de blitz antes e depois dos eventos, realizando inclusive teste de alcoolemia por meio de etilômetro,bem como realizando busca de armas, especialmente em bares.

Fonte: Blog Nosso Paraná

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Cosme Júnior