O Tribunal de Justiça do RN
publicou Resolução (nº 21/2012) que estabelece procedimentos de controle de
acesso, circulação e permanência de pessoas nos prédios do Poder Judiciário com
o objetivo de proporcionar condições adequadas de segurança, bem como garantir
a ordem e a integridade patrimonial e física da Instituição, dos magistrados,
dos servidores.
De acordo com a Resolução
nº21/2012, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (11), é livre a
entrada e saída dos servidores nos prédios do Poder Judiciário Estadual,
durante o horário de expediente, desde que devidamente identificados por meio
de crachá funcional, devendo estar fixado em local de fácil visualização.
Fora do horário de expediente,
finais de semana e feriados, será permitida mediante autorização expressa de
seu superior imediato ou quando escalado para o plantão, desde que porte o
crachá funcional e preencha, na recepção do prédio, o formulário de controle de
entrada e saída de pessoas.
Os Gabinetes de Desembargadores,
Juízes de Direito, Secretarias, Departamentos e demais setores que,
regularmente ou em caráter excepcional, necessitem funcionar fora do horário de
expediente, finais de semana e feriados, deverão encaminhar, com antecedência,
ao Gabinete Militar ou à Direção do Foro, a relação dos servidores designados.
Com a resolução, fica vedado o
acesso de pessoas nas instalações do Poder Judiciário: sem a devida
identificação na recepção; portando arma, de qualquer natureza; apresentando
comportamento agressivo ou desequilibrado, em visível estado de embriaguez ou
sob o efeito de substâncias que produzam semelhante resultado; conduzindo
animais, exceto cão-guia, quando estiver acompanhando portadores de deficiência
visual ou sensorial e desde que esteja portando licença ou identificação do
cão-guia; para prática de comércio e/ou propaganda não autorizada em quaisquer
de suas formas; trajando vestimentas inapropriadas, como minissaia, bermudas,
camiseta tipo regata, short, mini-blusa, roupas transparentes, excetuando-se
crianças até 12 (doze) anos e, em casos excepcionais, situações devidamente
permitidas pela autoridade judicial; portando objetos, sacolas ou volumes
estranhos à atividade forense.
Terão seus acessos restritos à
portaria dos prédios do Poder Judiciário, pessoas ou profissionais de serviço
para a entrega de materiais, de qualquer natureza, bem como para receber
donativos.
Visitantes, Advogados,
Profissionais de Imprensa e Prestadores de Serviço
Para que seja permitido o acesso
de visitantes, advogados, profissionais de imprensa e prestadores de serviço
devem apresentar carteira de identidade, fazer o registro na recepção do setor
que pretende se dirigir e a hora de chegada.
Para os advogados, o acesso será
admitido mediante identificação, por meio da apresentação da carteira da OAB,
sendo exigido o uso do crachá/adesivo “ADVOGADO”. Os jornalistas e
profissionais da imprensa terão acesso após a identificação e posterior
autorização da Secretaria de Comunicação ou setor competente, sendo exigido o
uso do crachá /adesivo “IMPRENSA”.
A entrada de prestadores de
serviço vinculados a contrato ou convênio firmado pelo Tribunal de Justiça, se
dará mediante apresentação de documento de identificação, devendo estar
portando crachá da empresa, contendo: nome, cargo ou função que ocupa e a
respectiva fotografia, sendo exigido o uso do crachá/adesivo “À SERVIÇO”.
Terceirizados e Estagiários
Para terceirizados e estagiários
que trabalham no Poder Judiciário a resolução determina que eles estejam
devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, em local de fácil
visualização. É vedada a entrada de servidores terceirizados nos prédios do
Poder Judiciário fora do horário de expediente, finais de semana e feriados,
excetuando-se aqueles que estejam a serviço. Os gestores ou responsáveis devem
encaminhar ao Gabinete Militar, com antecedência, a relação dos funcionários
que estiverem de serviço fora do horário de expediente.
Com relação aos estagiários, o
acesso e a circulação somente serão permitidos mediante identificação e durante
o horário de expediente, salvo se autorizado ou acompanhado pela autoridade a
ele superior.
Fonte: Site do TJ/RN
sexta-feira, julho 13, 2012
Alex Maia

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