A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o
bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a
garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan),
que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o
tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz
Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal,
Subseção de Assu.
O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o
Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de
concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o
medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.
A nova determinação judicial, com o bloqueio
da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem “embargos
de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento,
devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação”,
como escreveu o magistrado na decisão.
Fonte: Blog Carlos Santos
0 comentários:
Postar um comentário