Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 3.198/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que permite aos
servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercer
a advocacia, profissionalmente ou em causa própria.
A proposta autoriza ainda os
servidores do Ministério Público da União (MPU) a realizar consultoria técnica.
No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo
da Justiça diferente do que ele está vinculado. Por exemplo, um funcionário de
fórum trabalhista não poderá atuar com o direito trabalhista.
O PL acrescenta ao artigo 28 da
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, parágrafo 3º e 4º para estabelecer
exceção aos incisos II e IV do caput do referido artigo, revoga o artigo 21 da
Lei nº 11.415, de 2006 e a Resolução nº 27 do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). No geral, a matéria propõe alteração no estatuto e a revogação
de um dispositivo da lei que veda o exercício da advocacia e de toda a
resolução.
A proposta foi apensada ao PL
2300/96 e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Justificativa do Projeto de Lei.
A proposta que ora apresentamos
visa corrigir grave injustiça que se pratica contra os servidores do Poder
Judiciário e do Ministério Público que, formados em Direito e devidamente
registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, são impedidos de advogar pela
simples razão de trabalharem em órgãos das instituições acima referidas.
Justifica-se que a um Juiz de
Direito ou a um Promotor Público seja vedado o exercício da Advocacia, haja
vista o flagrante conflito de interesses que adviria desta prática.
Entretanto, na qualidade de
servidores públicos, os profissionais administrativos dos órgãos em tela não
tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas
competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a
vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que
a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o
profissional esteja vinculado.
Por entendermos justa e oportuna
a iniciativa que ora empreendemos, contamos com o apoio dos nobres pares para o
aperfeiçoamento e conseqüente aprovação da proposição.
Sala das Sessões, em 13 de
fevereiro de 2012.
POLICARPO
Deputado Federal
Fonte: http://sindi-judiciario.jusbrasil.com.br
1 comentários:
Achei bem despropositado esse projeto de Lei. Ademais que estará intervindo diretamente dentro das respectivas administrações publicas autorizando que funcionários exerçam advocacia concomitantemente com o cargo publico. Com certeza ,se aprovada, lesará o próprio cidadão e inclusive o andamento dos processos, pois o funcionário que advoga poderá se dividir entre suas tarefas... será que ele poderá receber seus clientes dentro do seu local de trabalho também??????
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