quarta-feira, 18 de julho de 2012

Projeto de Lei permite exercício da advocacia por servidor do Judiciário e do MP.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.198/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que permite aos servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em causa própria.

A proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da União (MPU) a realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não poderá atuar com o direito trabalhista.

O PL acrescenta ao artigo 28 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, parágrafo 3º e 4º para estabelecer exceção aos incisos II e IV do caput do referido artigo, revoga o artigo 21 da Lei nº 11.415, de 2006 e a Resolução nº 27 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No geral, a matéria propõe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei que veda o exercício da advocacia e de toda a resolução.

A proposta foi apensada ao PL 2300/96 e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Justificativa do Projeto de Lei.

A proposta que ora apresentamos visa corrigir grave injustiça que se pratica contra os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que, formados em Direito e devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil, são impedidos de advogar pela simples razão de trabalharem em órgãos das instituições acima referidas.

Justifica-se que a um Juiz de Direito ou a um Promotor Público seja vedado o exercício da Advocacia, haja vista o flagrante conflito de interesses que adviria desta prática.

Entretanto, na qualidade de servidores públicos, os profissionais administrativos dos órgãos em tela não tem poder decisório dentro das respectivas instituições, limitando-se suas competências às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado, ressalvados os casos em que a ação seja contra o ramo do Poder Judiciário ou do Ministério Público a que o profissional esteja vinculado.

Por entendermos justa e oportuna a iniciativa que ora empreendemos, contamos com o apoio dos nobres pares para o aperfeiçoamento e conseqüente aprovação da proposição.

Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2012.

POLICARPO
Deputado Federal

Fonte:  http://sindi-judiciario.jusbrasil.com.br

1 comentários:

Beta disse...

Achei bem despropositado esse projeto de Lei. Ademais que estará intervindo diretamente dentro das respectivas administrações publicas autorizando que funcionários exerçam advocacia concomitantemente com o cargo publico. Com certeza ,se aprovada, lesará o próprio cidadão e inclusive o andamento dos processos, pois o funcionário que advoga poderá se dividir entre suas tarefas... será que ele poderá receber seus clientes dentro do seu local de trabalho também??????

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Cosme Júnior