Na tarde de ontem, 28, o Corregedor
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador João
Rebouças, reavaliou decisão anterior e determinou o imediato retorno do serventuário
JOÃO MILTON CHAVES JOCA a Chefia do Cartório Eleitoral de Pau dos Ferros/RN.
De acordo com o Desembargador à
garantia de direitos a que se presta, não se pode desconsiderar que, ao ser
determinada a retirada do servidor da chefia de cartório, a decisão judicial
invadiu o patrimônio jurídico de uma pessoal natural e, ao afastar o servidor
da chefia, deflagrou consequências morais e psíquicas em sua vida, pelo que,
uma vez se considerando que o motivo à cautela geral não mais subsiste, o ato
deve ser revisto.
Ressaltou, ainda, o Desembargador
em sua decisão o fato do serventuário João Milton Chaves ter juntado aos autos
declarações de vários magistrados, inclusive de membros do Ministério Público,
atestando a sua idoneidade.
Em face desta nova decisão o servidor,
anteriormente afastado em sede de liminar, reassume a Chefia do Cartório da 40ª
Zona Eleitoral de Pau dos Ferros/RN.
Fonte: E.S 132-42.2013
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