TERESINA - Em setembro de 2014, o ministro Luiz Fux, do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito ao auxílio- moradia para os
membros da Justiças Trabalhista e Militar, e para magistrados dos estados que
ainda não recebiam o benefício.
A medida provocou a reação de inúmeras entidades, dentre elas a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que
questionaram a moralidade da concessão do benefício, criado pela Lei
Complementar nº 35/79. Inúmeras ações populares já chegaram à Corte da justiça
brasileira. Um Mandado de Segurança impetrado pela AGU foi rejeitado pelo STF.
A principal preocupação da AGU é com o impacto que a concessão do
benefício vai causar aos cofres públicos, e que pode chegar à cifra de cem
milhões por ano. A medida não condiz com a redução de gastos determinada pelo
Ministério Público da União, para viabilizar o pagamento do auxílio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia regulamento, desde outubro de 2014, o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país e fixou em R$ 4.377,73
o valor do benefício para os magistrados – o mesmo previsto para ministros do
Supremo Tribunal Federal(STF).
Promotores do Piauí renunciam
ao benefício.
No Piauí, seis promotores renunciaram ao direito de receber o auxílio.
Os promotores Fernando Santos e Leida Diniz argumentam que abdicaram do direito
por acharem que não há necessidade de receber o benefício.
Além de renunciar ao auxílio-moradia, a promotora Leida Diniz se recusa
a receber também o auxílio-alimentação no valor de 1.000 reais por considerar
vergonhoso. “Não recebo porque o que ganho dá para eu morar e me alimentar com
dignidade. É imoral eu receber o auxílio-moradia num valor que é muito acima do
rendimento da maioria da população”, desabafa.
Não recebem o auxílio no Piauí, as promotoras: Cláudia Portela Lopes,
Cleia Cristina Ferreira Fernandes, Leida Diniz; os promotores: Fernando Santos
Marcio Rocha e o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público
(APMP), Paulo Rubens Rebouça.
Fonte: http://www.capitalteresina.com.br
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