quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Governo apresenta nova proposta aos policiais e marca nova reunião para terça-feira.



O chefe da Casa Civil do Estado, Carlos Augusto Rosado, voltou a receber hoje a comissão de grevistas da Polícia Civil e ITEP.

Ficou acertado que o Governo irá apresentar ao Sinpol, um cronograma de curto, médio e longo prazo em relação a melhoria das condições estruturais, questão salarial e aumento de efetivo, sempre mantendo aberto o canal de diálogo.

Uma nova reunião está marcada para terça-feira.


Participaram da reunião a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, o secretário de Segurança, Aldair da Rocha, o consultor geral do Estado, José Marcelo e o controlador geral, Anselmo Carvalho.


Também estiveram presentes acompanhando as negociações a deputada federal Fátima Bezerra e os deputados estaduais Getúlio Rego, Larissa Rosado, Fernando Mineiro e Márcia Maia.

Enquanto Isso ...


Justiça determina retorno de mínimo de 70% dos policiais civis do RN.

O Desembargador Cláudio Santos, relator da Ação Cível Originária nº 20130144254, relacionada à greve dos policiais civis e dos servidores do Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP), determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação, devido ao que a Constituição Federal define como “essencialidade” da prestação dos serviços públicos. A decisão foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça.

No despacho de Cláudio Santos, ficou determinado que, caso persista o movimento grevista em percentual inferior ao estabelecido na decisão, haverá multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (SINPOL/RN) e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão do desembargador é referente à paralisação dos servidores, que ocorreu no último dia 6 de agosto, quando foram interrompidas, em todo o Estado, as atividades nas delegacias e no Instituto, com o objetivo de pressionar o Ente Público a conceder vantagens salariais e mudanças funcionais.

O Estado argumentou, dentre outros pontos, que os limites do direito de greve, e até mesmo sua proibição, em certos casos, para algumas categorias, justifica-se não em razão do status do trabalhador, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, pelo princípio da predominância do interesse geral.

O Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL) disse que só vai se pronunciar sobre o caso após ser notificado oficialmente pela Justiça.

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Cosme Júnior