domingo, 9 de junho de 2013

Desembargador nega pedido do Ministério Público e PMs são mantidos na Delegacia de Polícia Civil de Pau dos Ferros/RN até decisão final.

O Desembargador João Rebouças negou, na ultima sexta-feira, pedido de efeito suspensivo pleiteada pelo Ministério Público no Agravo de Instrumento nº 2013.008566-8 para determinar a saída de 08 (oito) Policiais Militares da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros/RN.

Segundo o Desembargador encontra-se ausente o periculum in mora em favor do agravante. É que, neste caso, se encontra presente o periculum in mora inverso caso seja deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, na medida em que não se desconhece a real situação fática que está sendo suportada pela população local do Município de Pau dos Ferros, com a ausência de policias militares que, até então, exerciam as funções de policiais civis.

Acrescentou, ainda, que suspender neste momento a decisão recorrida ensejará o retorno do caos existente, não só na delegacia existente naquela edilidade, como também em Municípios outros, de maneira que deverá, ainda que provisoriamente, a fim de que seja garantida à população direitos constitucionalmente previstos, ser mantida a determinação de retorno dos policiais à Delegacia Regional.

O retorno dos Policiais Militares a Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros foi deferida pelo Juiz Rivaldo Pereira Neto ao apreciar, em plantão judiciário, a Ação Popular com liminar formulado pela Advogada Gilberlândia Morais Pinheiro. O mesmo posicionamento do magistrado Pauferrense foi mantido pelos Juízes das Comarcas de Alexandria, Patu e São Miguel ao apreciar matéria da mesma natureza.

 A decisão no Agravo de Instrumento nº 2013.008566-8 foi publicada no dia 07/06/2013 na edição 1342 do Diário da Justiça eletrônico.

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Cosme Júnior