O Desembargador João Rebouças
negou, na ultima sexta-feira, pedido de efeito suspensivo pleiteada pelo Ministério
Público no Agravo de Instrumento nº 2013.008566-8 para determinar a saída de 08
(oito) Policiais Militares da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos
Ferros/RN.
Segundo o Desembargador encontra-se
ausente o periculum in mora em favor do agravante. É que, neste caso, se
encontra presente o periculum in mora inverso caso seja deferido o pedido de
atribuição de efeito suspensivo, na medida em que não se desconhece a real
situação fática que está sendo suportada pela população local do Município de Pau
dos Ferros, com a ausência de policias militares que, até então, exerciam as
funções de policiais civis.
Acrescentou, ainda, que suspender
neste momento a decisão recorrida ensejará o retorno do caos existente, não só
na delegacia existente naquela edilidade, como também em Municípios outros, de
maneira que deverá, ainda que provisoriamente, a fim de que seja garantida à população
direitos constitucionalmente previstos, ser mantida a determinação de retorno
dos policiais à Delegacia Regional.
O retorno dos Policiais Militares
a Delegacia Regional de Polícia Civil de Pau dos Ferros foi deferida pelo Juiz
Rivaldo Pereira Neto ao apreciar, em plantão judiciário, a Ação Popular com
liminar formulado pela Advogada Gilberlândia Morais Pinheiro. O mesmo
posicionamento do magistrado Pauferrense foi mantido pelos Juízes das Comarcas
de Alexandria, Patu e São Miguel ao apreciar matéria da mesma natureza.
A decisão no Agravo de Instrumento nº 2013.008566-8
foi publicada no dia 07/06/2013 na edição 1342 do Diário da Justiça eletrônico.
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