Criado em outubro de 2009, através da resolução nº 004/2009 do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Núcleo
Regional do Alto Oeste, com sede na Comarca de Pau dos Ferros, funciona com
precariedade. Criado para atender as demandas das Comarcas de Alexandria, Marcelino
Vieira, Martins, Luis Gomes, Pau dos Ferros, Portalegre e São Miguel, atualmente
não dispõem de estrutura nem sequer para atender as demandas da Comarca sede Pau dos Ferros.
O Núcleo contava com duas Defensoras Públicas que atuavam com
divisão de atribuições, sendo uma na área cível e outra na área criminal.
Ocorre que desde o mês de fevereiro de 2013 a Defensora Pública designada para
acompanhar as demandas criminais não comparece na Comarca.
De acordo com a Direção da Secretaria da Vara Criminal foi
oficiado a Defensora Pública Geral Estado para que a Defensora Pública com
atribuição cível passasse também a atuar na Vara Criminal, pelo menos uma vez
por semana, nas audiências, nos processos com réus presos e incluídos nas metas
do CNJ, tendo sido informado pela direção do referido órgão, que não seria
possível atender a solicitação em face do diminuto número de Defensores
Públicos no Estado.
Acrescentou, ainda, que a Defensora Pública com atuação criminal
encontra-se ausente de suas atribuições funcionais, sem que tenha sido
submetida à perícia médica, havendo instaurado procedimento administrativo
disciplinar para apuração tal conduta.
O Núcleo Regional do Alto Oeste funciona na Central do Cidadão com
uma estagiária, sendo as peças feitas no Núcleo Regional do Oeste, com sede na
Comarca de Mossoró, pela Defensora Pública Maria de Lourdes da Silveira Barra
que comparece, semanalmente a Comarca, para acompanhar os assistidos da
Defensoria Pública nas audiências cíveis.
Atualmente um considerável número de processos com réus presos
encontram-se parados pendentes da assistência da Defensoria Pública do Estado,
tendo sido necessário, na maioria dos casos, recorrer a boa vontade dos
advogados da Comarca que atuam como Defensores Dativos, inclusive para
participar das audiências.
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