O Desembargador Virgílio Macedo
Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, decretou a prisão em
flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos,
Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues
Júnior, pelos reiterados descumprimentos de decisões judiciais que determinam a
concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais, conforme a Lei
Complementar nº 432/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, e que não
vinha sendo respeitada pelo Governo do Estado.
De acordo com o desembargador,
houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles
não foram encontrados. Os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do
Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.
A decretação da prisão, tomada no
Mandado de Segurança Liminar (processo nº 2012.014913-4), em que são autores
diversos servidores públicos estaduais, ocorreu em atendimento ao pleito dos
advogados Manoel Batista Dantas Neto e João Helder Dantas Cavalcanti, que
representam os autores, como última medida para cumprimento da ordem judicial,
já que repetidas decisões do Tribunal de Justiça proferidas por outros
desembargadores foram descumpridas, assim como a aplicação de multas não vinham
surtindo os efeitos desejados pelo sistema jurídico.
Decisão
De acordo com os requerentes,
segundo alegação na petição inicial, o Governo do Estado concedeu, desde o mês
de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela
lei. De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10
e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato
nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil
a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o
cumprimento da determinação.
Na sentença, o magistrado frisou
que a decretação da prisão não foi tomada precipitadamente, uma vez que o
desembargador havia tentado inicialmente coagir os impetrantes a cumprirem a
decisão por meio da imposição de multa. Destacou também que este não foi o
primeiro caso de descumprimento de decisão judicial por parte dos secretários
estaduais e que eles “sequer apresentaram justificativas para sua omissão ou
inércia, o que revela total desídia no cumprimento de suas obrigações
funcionais, além de descaso para com os atos proferidos pelo Poder Judiciário”.
Em sua decisão, o desembargador
Virgílio Macedo Júnior destaca que “com efeito, o descumprimento de decisão
judicial é a forma mais grave de desrespeito ao funcionamento do aparelho
judicial. Todos os atos ou omissões, culposos ou dolosos, que criem
dificuldades ao alcance do resultado jurídico prático, causam embaraço à
efetivação da tutela jurisdicional”.
Fonte: Site TJ/RN.
0 comentários:
Postar um comentário