A pergunta acima pode ser
respondida de forma muito objetiva. As fraudes e a corrupção diminuirão à
medida que forem inibidas as oportunidades para que ela possa vir a ocorrer.
Nesse sentido, as orientações da Policia Militar para que o cidadão não seja vítima
de um assalto ilustra bem a situação.
Se dermos a mínima chance ao
ladrão, ele irá furtar-nos (ou mesmo roubar-nos). Como dizia minha avó, em um de seus adágios populares
mais famosos, "a ocasião faz o ladrão". Portanto, caros leitores, se
deixarmos os cofres públicos sem nenhuma vigilância é a mesma coisa que darmos
a nossa senha bancária ao meliante.
Superada esta etapa, para que as
"oportunidades" sejam mitigadas, algumas estratégias devem ser postas
em prática, tais como:
Punição tempestiva e adequada dos
atos de corrupção.
O que amedronta efetivamente o
corrupto é a possibilidade de ele pagar por seus crimes. Se as punições
começarem a ocorrer certamente os ataques ao erário diminuirão.
Garantia de que o processo de
aprovação e alocação de emendas parlamentares obedeça a regras definidas e
transparentes
Emendas parlamentares hoje
transformaram-se em balcão de negócios. Existe até um comércio paralelo de
venda de emendas parlamentares para que sejam direcionadas a empresas e ONG's
de fachada. Urge, repensar este modelo
de concessão de EP's.
Criação de controles que
hostilizem as fraudes e atos corrupção nas corporações privada.
Todos os setores da Administração
Pública (União, Estados, DF e municípios) devem dispor de uma controladoria e
ouvidoria. Quanto mais controle sobre o dinheiro público, menor as chances de
os corruptos lograrem êxito.
Integração dos órgãos de controle
do Estado.
Acabar com a "vaidade
institucional". Isto é simples, mas reduziria a superposição e propiciaria
a realização de ações conjuntas de controle. Nesse contexto, o modelo de
parceria entre a CGU e a Polícia Federal é um ótimo exemplo.
Fortalecimento dos partidos
políticos.
Acabar com as legendas de
"aluguel" e com os "donos" de partido. A sociedade tem que
se apropriar do seguinte: o mandato é do partido, não do candidato.
Redução da pressão tributária
sobre as empresas (redução da sonegação fiscal e do "caixa dois").
De acordo com o ilustre professor
Fernando Resende (SEFAZ-MA), a forma mais justa e equilibrada de o país
realizar as suas políticas públicas é por meio da tributação das famílias
nacionais. Mas, reitera, esta tributação deve ser justa e respeitar a capacidade
contributiva do cidadão.
Aumento do prazo prescricional
nas ações de improbidade.
De acordo com a legislação
nacional, se um corrupto não for punido até
5 após a realização do seu ato criminoso a pena prescreve e ele não pode
mais sofrer nenhuma sanção. Isto é uma aberração, pois estes crimes deveriam
ser imprescritíveis e tornado hediondos (sem direito a fiança).
Responsabilização penal das
pessoas jurídicas pela prática dos crimes contra a Administração Pública.
Aqui uma inovação, pois, até
então, pessoa jurídica não podia ser responsabilizada.
Alteração da legislação que trata
dos financiamentos de campanhas eleitorais e das prestações de contas.
O estupro da Administração
Pública começa na campanha política, onde o candidato(a) tem que fazer acordo
obscuros para garantir recursos para a compra de votos. O financiamento das
campanhas políticas deve ser público, com fiscalização atuante e prestação de
contas transparente.
O papel do contador.
Tal qual nos filmes de suspense: a culpa é sempre do mordomo.
Caros leitores, vocês já notaram que o contador é sempre o responsável pelos
atos de corrupção quando a "casa cai". Creio que teríamos um grande avanço se ao
invés de responsabilizar o profissional contábil por atos dos seus clientes, a
lei lhes impusesse o dever de informar, então, sim, sob pena de
responsabilização.
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