sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Por que se pratica tantos atos de corrupção neste país?


A pergunta acima pode ser respondida de forma muito objetiva. As fraudes e a corrupção diminuirão à medida que forem inibidas as oportunidades para que ela possa vir a ocorrer. Nesse sentido, as orientações da Policia Militar para que o cidadão não seja vítima de um assalto ilustra bem a situação.

Se dermos a mínima chance ao ladrão, ele irá furtar-nos (ou mesmo roubar-nos). Como dizia  minha avó, em um de seus adágios populares mais famosos, "a ocasião faz o ladrão". Portanto, caros leitores, se deixarmos os cofres públicos sem nenhuma vigilância é a mesma coisa que darmos a nossa senha bancária ao meliante.

Superada esta etapa, para que as "oportunidades" sejam mitigadas, algumas estratégias devem ser postas em prática, tais como:

Punição tempestiva e adequada dos atos de corrupção.

O que amedronta efetivamente o corrupto é a possibilidade de ele pagar por seus crimes. Se as punições começarem a ocorrer certamente os ataques ao erário diminuirão.

Garantia de que o processo de aprovação e alocação de emendas parlamentares obedeça a regras definidas e transparentes

Emendas parlamentares hoje transformaram-se em balcão de negócios. Existe até um comércio paralelo de venda de emendas parlamentares para que sejam direcionadas a empresas e ONG's de fachada.  Urge, repensar este modelo de concessão de EP's.


Criação de controles que hostilizem as fraudes e atos corrupção nas corporações privada.

Todos os setores da Administração Pública (União, Estados, DF e municípios) devem dispor de uma controladoria e ouvidoria. Quanto mais controle sobre o dinheiro público, menor as chances de os corruptos lograrem êxito.

Integração dos órgãos de controle do Estado.

Acabar com a "vaidade institucional". Isto é simples, mas reduziria a superposição e propiciaria a realização de ações conjuntas de controle. Nesse contexto, o modelo de parceria entre a CGU e a Polícia Federal é um ótimo exemplo.

Fortalecimento dos partidos políticos.

Acabar com as legendas de "aluguel" e com os "donos" de partido. A sociedade tem que se apropriar do seguinte: o mandato é do partido, não do candidato.

Redução da pressão tributária sobre as empresas (redução da sonegação fiscal e do "caixa dois").

De acordo com o ilustre professor Fernando Resende (SEFAZ-MA), a forma mais justa e equilibrada de o país realizar as suas políticas públicas é por meio da tributação das famílias nacionais. Mas, reitera, esta tributação deve ser justa e respeitar a capacidade contributiva do cidadão.

Aumento do prazo prescricional nas ações de improbidade.

De acordo com a legislação nacional, se um corrupto não for punido até  5 após a realização do seu ato criminoso a pena prescreve e ele não pode mais sofrer nenhuma sanção. Isto é uma aberração, pois estes crimes deveriam ser imprescritíveis e tornado hediondos (sem direito a fiança).

Responsabilização penal das pessoas jurídicas pela prática dos crimes contra a Administração Pública.

Aqui uma inovação, pois, até então, pessoa jurídica não podia ser responsabilizada.

Alteração da legislação que trata dos financiamentos de campanhas eleitorais e das prestações de contas.

O estupro da Administração Pública começa na campanha política, onde o candidato(a) tem que fazer acordo obscuros para garantir recursos para a compra de votos. O financiamento das campanhas políticas deve ser público, com fiscalização atuante e prestação de contas transparente.

O papel do contador.

Tal qual  nos filmes de suspense: a culpa é sempre do mordomo. Caros leitores, vocês já notaram que o contador é sempre o responsável pelos atos de corrupção quando a "casa cai".  Creio que teríamos um grande avanço se ao invés de responsabilizar o profissional contábil por atos dos seus clientes, a lei lhes impusesse o dever de informar, então, sim, sob pena de responsabilização.


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Cosme Júnior