O Juiz Flávio Ricardo Pires de
Amorim, determinou o bloqueio do valor de R$245.595,81 das contas do município
de São José de Campestre-RN para assegurar o pagamento dos salários do mês de
agosto/2012 de parte dos servidores públicos municipais, ainda não pagos, cujo
vencimento ocorreu em 10/09/2012. o magistrado determinou ainda o desconto do
valor de R$ 4 mil reais no subsídio do prefeito José Borges Segundo, com
repasse do valor aos cofres do próprio município de São José de Campestre.
De acordo com os autos do
processo, o gestor não cumpre com o acordo homologado judicialmente, em 2010,
com o Ministério Público Estadual, deixando de efetuar o pagamento de parte do
funcionalismo municipal até a data acordada, qual seja, todo dia 10 do mês
subsequente ao efetivo trabalho.
O atual prefeito administra a
cidade há mais de três anos e o acordo foi assinado há mais de um ano. O
magistrado entendeu ser desproporcional acreditar que não foi estabelecido,
nesse período, um cronograma de pagamento para todo o funcionalismo do
município para o ano, sem possibilidade de atrasos, com vista ao orçamento
aprovado para o Poder.
Ele ressaltou ainda que a
Constituição Federal, em seu artigo 7º, X, enuncia a proteção da salário com
direito de todo trabalhador, além de ser uma garantia social, constituindo-se
crime sua retenção dolosa.
“O servidor não pode esperar que
o município decida quando vai pagar e a quem vai pagar, quebrando-se a isonomia
como princípio constitucionalmente assegurado, além de cumprir um compromisso
assumido e judicialmente homologado”, destacou o juiz em substituição da
Comarca São José de Campestre Flávio Ricardo Pires de Amorim.
Fonte: Site do TJ/RN
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