sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Justiça determina bloqueio de verbas da Prefeitura de São José do Campestre.


O Juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, determinou o bloqueio do valor de R$245.595,81 das contas do município de São José de Campestre-RN para assegurar o pagamento dos salários do mês de agosto/2012 de parte dos servidores públicos municipais, ainda não pagos, cujo vencimento ocorreu em 10/09/2012. o magistrado determinou ainda o desconto do valor de R$ 4 mil reais no subsídio do prefeito José Borges Segundo, com repasse do valor aos cofres do próprio município de São José de Campestre.

De acordo com os autos do processo, o gestor não cumpre com o acordo homologado judicialmente, em 2010, com o Ministério Público Estadual, deixando de efetuar o pagamento de parte do funcionalismo municipal até a data acordada, qual seja, todo dia 10 do mês subsequente ao efetivo trabalho.

O atual prefeito administra a cidade há mais de três anos e o acordo foi assinado há mais de um ano. O magistrado entendeu ser desproporcional acreditar que não foi estabelecido, nesse período, um cronograma de pagamento para todo o funcionalismo do município para o ano, sem possibilidade de atrasos, com vista ao orçamento aprovado para o Poder.

Ele ressaltou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, X, enuncia a proteção da salário com direito de todo trabalhador, além de ser uma garantia social, constituindo-se crime sua retenção dolosa.

“O servidor não pode esperar que o município decida quando vai pagar e a quem vai pagar, quebrando-se a isonomia como princípio constitucionalmente assegurado, além de cumprir um compromisso assumido e judicialmente homologado”, destacou o juiz em substituição da Comarca São José de Campestre Flávio Ricardo Pires de Amorim.

Fonte: Site do TJ/RN

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Cosme Júnior