O Tribunal de Contas
aprovou, com ressalva, as contas do governo Rosalba Ciarlini, referente ao ano
de 2011. A sessão plenária extraordinária aconteceu no dia 13 de agosto do corrente ano, com a presença dos conselheiros e secretários de estado.
A análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembléia
Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do Poder Executivo.
O relatório do
conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, apontou entre outros, os seguintes pontos: O Plano
Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o
respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de
Administração Financeira - SIAF constam informações incompletas ou incorretas,
dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das respectivas metas pelo
próprio Governo do Estado e pela fiscalização do Tribunal de Contas.
As impropriedades
materiais constatadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias indicam a
desconformidade com as exigências contidas da Lei Complementar nº 101, de 2000,
além de as suas impropriedades formais, quanto à confecção dos Anexos de Metas
e de Riscos Fiscais, estarem em desconformidade com o Manual da Secretaria do
Tesouro Nacionais:
O montante de R$
9.498.381.000,00 da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, foi arrecadado
o valor de R$ 7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%, em
função, principalmente, do baixo nível de eficiência da previsão de receitas
correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços, e
da superestimação das receitas de capital;
O governo gastou apenas
3,70% do orçamento com investimentos;
O relatório também
apontou o baixo nível de investimentos realizados na área da saúde pública, com
aplicação de recursos da ordem de R$ 11.076.834,92, valor este inferior àquele
aplicado no exercício financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um
decréscimo de 36,29%. Ainda, tal montante situa-se em patamar inferior àqueles
relativos a despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14) e
publicidade governamental (R$ 16.851.590,51);
Também ficou
evidenciado que o governo cumpriu apenas parcialmente disposições contidas nos
arts. 48, Lei de Responsabilidade Fiscal;
A despesa com pessoal
do Poder Executivo alcançou o patamar de 48,59%, abaixo em 0,41% do limite
legal (49%) fixado no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora tenha
ficado acima do limite prudencial (46,55%); quanto a despesa com pessoal do
Estado do Rio Grande do Norte alcançou o patamar de 58,24%, abaixo em 0,76% do
limite legal (60%) fixado no art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora
tenha ficado acima do limite prudencial (57%).
Ao final do exercício
de 2011, o resultado nominal positivo foi de R$ 84.920.613,10, ficando este
valor dentro do limite fixado no Anexo de Metas Fiscais da mencionada Lei de
Diretrizes Orçamentárias, embora não tenha havido possibilidade de análise dos
Restos a Pagar, em decorrência da publicação dos dados correspondentes em
desconformidade com o padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O parecer do
conselheiro fez diversas recomendações entre elas: considerando-se as impropriedades
apontadas, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do
Norte a adoção das seguintes providências: elaborar o orçamento anual com
observância dos critérios e padrões que compatibilizem a despesa fixada e a
receita prevista, com observância das disposições contidas no art. 12 da Lei
Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); especificar,
no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os
quantitativos correspondentes às despesas com pessoal autorizadas a sofrerem
acréscimo, a teor da exigência contida no art. 169, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal; cumprir, integralmente, as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em
meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira; cumprir, integralmente, as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em
meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, entre outras recomendações.
Fonte: Site TCE/RN
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