segunda-feira, 27 de agosto de 2012

TCE/RN aprova, com ressalvas, contas do governo Rosalba Ciarlini referentes a 2011.



O Tribunal de Contas aprovou, com ressalva, as contas do governo Rosalba Ciarlini, referente ao ano de 2011. A sessão plenária extraordinária aconteceu no dia 13 de agosto do corrente ano,  com a presença dos conselheiros e secretários de estado. A análise tomou como base o Balanço Geral consolidado, remetido pela Assembléia Legislativa ao TCE, que tem por foco apenas as contas do Poder Executivo.  

O relatório do conselheiro relator, Paulo Roberto Chaves Alves, apontou  entre outros, os seguintes pontos: O Plano Plurianual apresenta inconsistências quanto aos valores dos programas e o respectivo Relatório de Avaliação, bem como do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAF constam informações incompletas ou incorretas, dificultando, assim, o planejamento e acompanhamento das respectivas metas pelo próprio Governo do Estado e pela fiscalização do Tribunal de Contas.

As impropriedades materiais constatadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias indicam a desconformidade com as exigências contidas da Lei Complementar nº 101, de 2000, além de as suas impropriedades formais, quanto à confecção dos Anexos de Metas e de Riscos Fiscais, estarem em desconformidade com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacionais:

O montante de R$ 9.498.381.000,00 da receita prevista na Lei Orçamentária Anual, foi arrecadado o valor de R$ 7.778.420.362,47, correspondente ao percentual de 81,89%, em função, principalmente, do baixo nível de eficiência da previsão de receitas correntes, como a patrimonial, a agropecuária, a industrial e a de serviços, e da superestimação das receitas de capital;

O governo gastou apenas 3,70% do orçamento com investimentos;

O relatório também apontou o baixo nível de investimentos realizados na área da saúde pública, com aplicação de recursos da ordem de R$ 11.076.834,92, valor este inferior àquele aplicado no exercício financeiro de 2010 (R$ 17.386.528,39), configurando um decréscimo de 36,29%. Ainda, tal montante situa-se em patamar inferior àqueles relativos a despesas menos prioritárias, como diárias (R$ 23.678.716,14) e publicidade governamental (R$ 16.851.590,51);

Também ficou evidenciado que o governo cumpriu apenas parcialmente disposições contidas nos arts. 48, Lei de Responsabilidade Fiscal;

A despesa com pessoal do Poder Executivo alcançou o patamar de 48,59%, abaixo em 0,41% do limite legal (49%) fixado no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora tenha ficado acima do limite prudencial (46,55%); quanto a despesa com pessoal do Estado do Rio Grande do Norte alcançou o patamar de 58,24%, abaixo em 0,76% do limite legal (60%) fixado no art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora tenha ficado acima do limite prudencial (57%).

Ao final do exercício de 2011, o resultado nominal positivo foi de R$ 84.920.613,10, ficando este valor dentro do limite fixado no Anexo de Metas Fiscais da mencionada Lei de Diretrizes Orçamentárias, embora não tenha havido possibilidade de análise dos Restos a Pagar, em decorrência da publicação dos dados correspondentes em desconformidade com o padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O parecer do conselheiro fez diversas recomendações entre elas: considerando-se as impropriedades apontadas, recomenda-se ao Chefe do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das seguintes providências: elaborar o orçamento anual com observância dos critérios e padrões que compatibilizem a despesa fixada e a receita prevista, com observância das disposições contidas no art. 12 da Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); especificar, no Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, os quantitativos correspondentes às despesas com pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo, a teor da exigência contida no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal; cumprir, integralmente, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira; cumprir, integralmente, as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal concernentes à disponibilização, em tempo real e em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, entre outras recomendações.

Fonte: Site TCE/RN

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Cosme Júnior