segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Ex-prefeitos do RN são condenados a ressarcir recursos do Fundef.

A ausência de documentação comprobatória de despesas vem levando o Tribunal de Contas a votar pelo ressarcimento de valores aos cofres públicos. Na sessão da Primeira Câmara de Contas foram relatados vários processos neste sentido. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Balancete do Fundef relativo a 2002, sob a responsabilidade do senhor Francisco Canindé Freire. Acolhendo o relatório técnico e o parecer do Ministério Público junto ao TCE, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir a quantia de R$ 818.482,20. Do mesmo teor, relatou processo da Prefeitura de Bom Jesus, Balancete do Fundef 2002, responsáveis Flávio Roberto Marques de Carvalho ( prefeito à época) e Moacir Amaro de Lima (prefeito municipal). O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 894.442,87, devidamente atualizados.

O presidente da Primeira Câmara, Carlos Thompson, também relatou processo da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas referente a 2003, sob a responsabilidade do senhor José Carlos Costa. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir integralmente o valor de R$ 72.601,00, pela omissão de prestar contas das despesas executadas.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Serrinha, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 1998, responsável Ionas Carvalho de Araújo Filho. O voto foi pela irregularidade, com o ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 20.025,12, ante a realização de despesas tidas como indevidas (ausência de destinação específica e pagamento de encargos bancários). Também relatou processo da câmara municipal de Macau, documentação comprobatória de despesas, responsável Oscar José Paulino de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.790,00 referente à concessão irregular de diárias.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Tibau, prestação de contas referente ao 1° e 2° bimestre de 2001, responsável Sidrônio Freire da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 16.960,30, decorrente de pagamento de despesa sem destinação específica, na aquisição de combustíveis e ausência de documentação comprobatória de despesa. Da prefeitura de Coronel João Pessoa, documentação comprobatória de despesas dos meses de janeiro à dezembro de 1998, responsável Ana Cristina de Figueiredo Fernandes. Tendo em vista a inércia do responsável diante a solicitação da Corte de Contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 37.680,72 decorrente da não comprovação de despesas executadas.

O então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete do Fundef referente ao exercício de 2000 desaprovado. O gestor foi condenado ao remanejamento dos seguintes valores: R$ 40.620,65 não aplicados no magistério; R$ 74.062,26, despesas alheias ao Fundo e R$ 43.802,56, relativo a débitos do exercício anterior. Também foi relatado processo da Câmara municipal de João Dias, prestação de contas referente ao exercício de 2006, sendo ordenadora da despesa a senhora Luciana Campos Pimenta Verissimo. O voto foi pela irregularidade com ressarcimento de R$ 21.600,00 pertinente à omissão do dever constitucional de prestar contas. Por fim, processo da Prefeitura de Pilões, prestação de contas referente ao 1° bimestre de 2006, responsável o senhor Augusto José de Aquino. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 106.208,92 pertinente a valores pagos e não comprovados.

Fonte: TCE/RN

0 comentários:

Postar um comentário

 
Cosme Júnior