Já está em
vigor a lei que permite aos produtores rurais do Nordeste, atingidos pela seca,
renegociar as dívidas com os bancos oficiais. A lei, assinada sem vetos pela
presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com
o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações judiciais para
cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores endividados com os
bancos. A lei beneficia os produtores dos municípios, em estado de emergência
ou de calamidade pública, em decorrência de seca ou estiagem, decretado entre
dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de abrangência da Sudene.
As dívidas
serão pagas em até 10 anos. Os produtores perdem o benefício caso descumpram os
termos da renegociação. As regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos
produtores do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).
As dívidas,
originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre o saldo
atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil
iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil,
o rebate sobre a atualização do saldo será de 40%.
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