A 1ª Vara de Pau dos Ferros
condenou em ação de improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade de
Encanto, Alberoni Neri; assim como a tesoureira da sua gestão, Raquel Sampaio;
e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. Eles participaram em conjunto da
contratação ilícita da empresa mencionada sem o devido procedimento licitatório
legal, gerando pagamento prematuro de honorários.
Em razão disso os demandados
foram condenados em diversas penalidades previstas na lei de improbidade
administrativa. Assim, foi imposta a pena de pagar solidariamente R$ 102.877,06
pelos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios. Além disso,
conforme a proporção de sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por
exemplo, foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 50.000,000, com
suspensão de seus direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o
poder público por 5 anos. Já a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda também
terá que pagar a multa civil de R$ 50.000,00 e proibição de contatar com o poder
público por 10 anos. E a ex-tesoureira ao pagamento de R$ 10.000,00 de multa
civil.
No teor do processo os
demandados alegaram “em síntese apertada, que não praticaram ato de improbidade
e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da demanda contra os
mesmos”. Todavia, sentença expedida pelo Núcleo de Apoio ao Cumprimento das
Metas CNJ, o magistrado responsável pelo processo considerou que de fato há
casos de inexigibilidade de licitação em que é possível contratar diretamente
os serviços especializados “mas para tanto é necessário que fique demonstrada,
de forma objetiva, a notória especialização do profissional e, obviamente, a
singularidade da demanda”.
Além disso foi constatado
que “existia uma gama de escritórios aptos à prestação do serviço”, de modo que
“ressoa evidente a ausência de tamanha especialidade a justificar a
inexigibilidade de licitação”. E essa ilicitude se tornou mais evidente pelo
fato do escritório contratado estar “atuante no mercado há somente 09 meses, ou
seja, tempo ínfimo para se averiguar o acerto ou desacerto do trabalho
realizado pelo escritório”.
Por fim a sentença ressaltou
que “não há dúvidas sobre o cometimento de improbidade administrativa ante o
descompasso da prestação dos serviços com o contrato firmado” justificando
assim o ressarcimento do prejuízo causado, a multa civil aplicada e demais
penalidades aplicadas.
Fonte: site do TJRN.
0 comentários:
Postar um comentário