sábado, 16 de março de 2013

TJRN adota ponto eletrônico.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte regulamentou o sistema de ponto eletrônico, que passa a valer, em todas as unidades do Poder Judiciário. Por meio da Resolução n° 013-2013-TJ, publicada na edição de hoje (13) do Diário da Justiça, ficam definidos o expediente forense, a jornada de trabalho, o horário diário e o registro da frequência dos servidores do Poder Judiciário potiguar. Entre as novidades trazidas estão a implantação de um banco de horas e o expediente até as 18h também nas sextas-feiras.

Trata-se de uma medida que visa disciplinar o trabalho em todas as esferas do Poder Judiciário. Além de contribuir para a transparência, é uma iniciativa que mostra que os direitos e deveres são comuns a todos os servidores, nas mais diferentes esferas”, explica o presidente do Tribunal, desembargador Aderson Silvino.

Nos termos da resolução, o expediente externo em todas as unidades administrativas e judiciais do Poder Judiciário ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Das 14h às 18h, de segunda a sexta, haverá expediente interno, com atendimento ao público restrito às medidas de urgência. Os setores de atendimento e distribuição da Secretaria Judiciária e o Protocolo do Tribunal e os setores de protocolo e distribuição dos Fóruns e Juizados Especiais funcionarão, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Ficou estabelecido ainda que a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos efetivos será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultado, a critério da administração, a fixação de jornada de trabalho em 7 horas diárias ininterruptas. Para os servidores ocupantes de cargos em comissão, submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, a jornada será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, podendo ser fixada jornada de trabalho em 7 horas diárias ininterruptas, excepcionalmente, desde que devidamente autorizado pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça, pelo Diretor do Foro ou Magistrado responsável.

Controle

O TJRN estabeleceu que o registro das entradas e saídas diárias dos servidores será efetuado mediante sistema informatizado de biometria integrado ao ponto eletrônico e consolidado em boletim de frequência. Nas comarcas ou unidades em que não estejam implantados os coletores biométricos, o registro será realizado em formulário próprio. A resolução dispõe ainda que após o registro eletrônico de entrada, é vedado ao servidor ausentar-se do serviço sem prévia autorização da chefia imediata.

A resolução cria ainda o Banco de Horas no âmbito do Poder Judiciário potiguar, no qual serão registradas as horas trabalhadas pelos servidores, cumpridas no exclusivo interesse do serviço, para fins de compensação de carga horária. O normativo estabelece um limite diário de acúmulo de duas horas excedentes e 20 horas mensais. O excedente será registrado no banco de horas para compensação até o final de cada trimestre, a critério da chefia imediata, sem prejuízo do serviço.

Fonte: Site do TJ/RN

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Cosme Júnior