Nestes 49 anos de emancipação política acredito que
temos muito que comemorar. Mesmo considerando as dificuldades existentes
devemos compreender que é neste município que nascemos, crescemos, vivemos
nossa infância, estudamos, fizemos amigos para toda vida, é aqui,
juntamente com as nossas famílias, que enfrentamos diariamente o sol escaldante
do semiárido nordestino. É terra de povo ordeiro e acolhedor. Seja ontem, hoje
ou daqui a tantos anos sempre o levaremos em nossas lembranças e em nosso
coração.
Onde houver um Rafaelense tenho a certeza que
sempre lembrará do seu chão, como assim dizia Luiz Gonzaga em Vida de
Viajante: “Minha vida é andar, Por
este país, Prá ver se um dia, Descanso feliz, Guardando a recordação, Das
terras onde passei, Andando pelos sertões, Dos amigos que lá deixei...
Mar e terra, Inverno e verão, Mostro um sorriso, Mostro alegria, Mas eu
mesmo não (Necunecuné!), E a saudade no coração...”.
Se o município, nesses 49 anos, não conseguiu
muitos avanços temos que reconhecer a nossa
contribuição. Entendo que é hora de refletir e evitar que erros antigos se
perpetuem fazendo um futuro sem grandes perspectivas.
O município de Rafael Fernandes é rico
em recursos naturais, basta ver a riqueza que se poderia gerar através da
exploração, sustentavelmente, das terras existentes próximas as margens
do rio Apodi Mossoró tornando Rafael Fernandes um município polo na região
oeste em produção de hortifrutigranjeiro, fruticultura irrigada, produção de
leite e derivados e caprinovinocultura.
Com esta iniciativa reduziria, significativamente,
o problema da falta de emprego e renda que tanto assola as nossas famílias.
Para isto é necessário ampliar os reservatórios de águas existentes, criar
barragens submersas e principalmente vontade de trabalhar com transparência
para que estes recursos não sejam utilizados para outras
finalidades.
Parabéns a todos nós Rafaelenses.
UM POUCO
DE HISTÓRIA.
O
município de Rafael Fernandes, situado na mesorregião Oeste Potiguar, fará
neste dia 21 de outubro de 2012, seus 49 anos de emancipação política. O
município anteriormente pertencia ao município de Pau dos Ferros.
O processo de emancipação se deu por meio do
Projeto de Lei nº 2.964 de autoria do Deputado Estadual Israel Ferreira Nunes
que foi apresentado na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, com o
apoio dos outros dois Deputados Estaduais com atuação política na região oeste,
Paulo Diógenes Pessoa e Dr. José Fernandes de Melo.
Após os trâmites legais o Projeto de Lei foi
aprovado de forma integral e por unanimidade pelos Deputados Estaduais da Casa
em plena segunda-feira do dia 21/10/1963 e publicado no DOE nº 440 aos 22 de
outubro do mesmo ano. Estava emancipado, nos seguintes termos, o Distrito de
Rafael Fernandes:
LEI Nº 2964 DE 21 DE OUTUBRO DE 1963
CRIA O MUNICÍPIO DE “RAFAEL FERNANDES”, DESMEMBRADO
DO DE PAU DOS FERROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É criado o município de RAFAEL FERNANDES,
desmembrado do de PAU DOS FERROS, ficando elevada à categoria de cidade a Vila
de igual nome.
Art. 2º - Os limites do município a que se refere o
artigo anterior serão os mesmos do atual distrito.
Art. 3º - Fica criado, igualmente, o Distrito
Judiciário de Rafael Fernandes pertencendo à Comarca de PAU DOS FERROS.
Art. 4º - A instalação do novo município dar-se-á
na forma estabelecida pela Constituição Estadual.
Art. 5º - O Poder Executivo está autorizado a
abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros) para fazer face às despesas de instalação do novo município,
usando, para tanto, o excesso de arrecadação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança, em Natal,
21 de outubro de 1963, 75º da República.
ALUÍZIO ALVES
Rodolfo Pereira de Araújo
Manoel Leão Filho
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