domingo, 1 de julho de 2012

As especulações em torno do processo eleitoral de 2012.


O processo eleitoral de 2012 se aproxima e as especulações sobre aqueles que podem ou não disputarem o pleito de 07 de outubro só aumentam. Tudo começou com a publicação, no ultimo dia 12, pelo TRE/RN da lista de gestores que estão com suas contas irregulares, portanto, em tese, seriam taxados de “ficha suja” e estariam impossibilitados de disputarem as vagas nos poderes executivos e legislativos dos municípios Norte-Rio-Grandenses.

As especulações aumentaram quando o Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha confirmou que o Ministério Público Eleitoral pedirá a impugnação do registro de todos os políticos listados pelas Cortes de Contas do Estado e da União e também condenados pelo Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Regional Federal. Em recente entrevista ao Diário de Natal o procurador afirmou: "Nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa".

Com base nestas informações gerou-se um verdadeiro bombardeio de insinuações de quem pode ou não registrar suas candidaturas. Acho, particularmente, extremamente precipitado fazer estas avaliações, a meu ver, tudo isto não passa de um terrorismo político antecipado. E afirmo isto por duas razões.

PRIMEIRO - O Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras atribuições, é um órgão administrativo que fiscaliza o uso dos recursos públicos, seja pelas Câmaras Municipais, Prefeituras ou outros órgãos. Portanto, não é sua atribuição apurar se houve má-fé ou dolo do gestor, mas pura e simplesmente questões de ordem administrativas.

Na lista que foi publicada no ultimo dia 12, existem pessoas com fortes indícios de mau uso (desvio) de recursos públicos, como aqueles que, nas suas prestações de contas, faltaram assinar um documento, porque entregou a prestação de contas em atraso (em sua maioria causadas pelos escritórios de contabilidade), comprovação de diárias, recibos passados por empresas prestadoras de serviços em que faltavam o número do documento pessoal do beneficiário dentre outros.

Estes últimos exemplos são tidos como sanáveis, no entanto, quando o TCE/RN cita o gestor através dos Correios e não o encontra, manda expedir edital de publicação e o gestor é julgado, condenado, e em muitas vezes, sem ter conhecimento da existência de processo em seu desfavor. Portanto, é preciso muita CAUTELA ao falar das pessoas que foram inseridas nesta lista, porque como dito cada caso é um caso.

SEGUNDO - Não me surpreende as palavras do Procurador Regional Eleitoral Dr. Paulo Sérgio Rocha quando afirmou que vai orientar os promotores de justiça com atuação eleitoral a impugnar o registro de todos os políticos listados pelo TCE dentre outras cortes estaduais. Surpresa seria se ele orientasse que fossem favoráveis ao registro de todos os ex-gestores que tiveram os seus nomes divulgados na lista de órgãos colegiados do estado.

Com todo respeito à posição do nobre Procurador Regional Eleitoral é imperioso fazer duas anotações. Primeiro, nem todos os gestores que foram inseridos na citada lista, como dito anteriormente, se enquadram, a meu ver, na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Faço das minhas as palavras do grande Advogado Potiguar e Especialista em Direito Eleitoral Dr. Erick Pereira: Segundo o advogado, o Tribunal de Contas do Estado publicou uma lista dos agentes públicos com contas julgadas irregulares, contudo, destacou bem que aqueles gestores ou ex-gestores que constam naquela relação não deverão necessariamente ser considerados inelegíveis, pois o tribunal eleitoral analisará cada caso, vendo principalmente se as irregularidades geraram dolo ou são insanáveis, dentre outros três itens que serão considerados. (Blog carnaúba noticias).

Neste, mesmo sentido, se posiciona o renomado advogado paulista Dr. Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral, que falou sobre o tema, no ultimo dia 16, como palestrante do “Fórum Eleições 2012”, evento realizado pela Associação Paulista de Jornais (APJ), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, em Bauru:

Questionado, o especialista citou que a rejeição de contas de um prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), confirmada pelo Poder Legislativo – como aconteceu com o ex-prefeito Celso Ribeiro (PSDB) - não quer dizer que o político esteja inelegível. “É preciso comprar que houve dolo, enriquecimento ilícito, malversação do dinheiro público, para tornar o candidato inelegível”, explicou.

Segundo ponto, é bom lembrar-se da grande importância da atuação do Ministério Público, porém, a sua função institucional é requisitar, requerer, peticionar, emitir parecer, impugnar, no caso da Justiça Eleitoral, mas quem tem a palavra final para DECIDIR é o Poder Judiciário. No caso específico da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros tenho absoluta certeza, de que cada caso será analisado de forma especifica, observando as suas particularidades.

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Cosme Júnior