O
então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete
do Fundef referente ao exercício de 2002 considerado irregular na sessão da
Primeira Câmara de Contas, realizada nesta quinta-feira pela manhã. Em processo
relatado pelo conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire
Emerenciano, Ariosvaldo foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia
de R$ 1.312.232,18 referentes a cheques compensados inexistindo documentos
comprobatórios de despesas; R$ 23.355,00 referentes a despesas com ausência de
processo licitatório; e R$ 32.355,81, com o pagamento sem destinação específica
comprovada. Também votou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual
e Federal para apuração de eventual prática de atos de improbidade
administrativa e/ou ilícitos penais.
Cláudio
Emerenciano também relatou processo da Prefeitura de São Rafael, prestação de
contas referente ao 5º bimestre de 2002, sendo responsável o sr. José Ribamar
de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 57.109,41, alusivo a gastos
realizados e não comprovados.
Da
Câmara Municipal de Rafael Fernandes, processo de remuneração de agentes
públicos no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, sob a responsabilidade
da sra. Jacinta Maria da Conceição. O voto foi pela irregularidade das contas
prestadas, com imposição da presidente da Câmara Municipal na gestão de
1997/1998, sra. Jacinta Maria da Conceição, a restituição de R$ 14.475,86,
percebidos por ela indevidamente, e o valor de R$ 29.750,22, pago indevidamente
aos vereadores no mesmo período. Ao presidente da Câmara no período de janeiro
a maio de 1999, sr. Francisco Leão Benevides, restituição de R$ 9.955,84
percebidos a maior, e ao presidente da Câmara na gestão de junho de 1999 a
abril de 2000, sr. Mauricio Chaves de Oliveira, restituição da quantia de R$
19.799,92 percebido a mais, além de R$ 11.832,39 pago indevidamente aos demais
vereadores.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da prefeitura de
Canguaretama, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a
responsabilidade do sr. Edmilson Faustino dos Santos. Ante a omissão do gestor
de prestar contas, o voto foi pela condenação do responsável pela execução
orçamentária do valor de R$ 143.787,35, devidamente atualizado, além da
representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência
de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, conforme tipificações
previstas no Código Penal.
Da
prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao 3° e 4° bimestre de
2001, sendo ordenador da despesa o senhor Silvano Pinheiro Câmara. O voto foi
pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 154.167,24, decorrente da omissão
no dever constitucional de prestar contas.
Da
prefeitura de Florânia, prestação de contas relativas ao 6° bimestre de 2002,
sob a responsabilidade do então prefeito Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo
ressarcimento de R$ 38.350,97 decorrentes da irregularidade na concessão de
diárias e multa de R$ 11.505,29, além da remessa de cópias autenticadas do
processo ao Ministério Público para tomada das medidas judiciais cabíveis.
Da
prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao exercício de 2010 com
responsabilidade do sr. Flávio Azevedo Rodrigues Aquino. O voto foi pelo
reconhecimento da irregularidade, com cominação de sanção administrativa, na
forma de multa, no valor de R$ 54.000,00, por ter infringido as normas que
determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o não
envio ao TCE no prazo legal.
Da
prefeitura de Alexandria, prefeito em exercício à época dos fatos, sr. Alberto
Maia Patrício, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na remessa dos
relatórios de gestão Fiscal e Relatórios Anuais
relativos ao exercícios de 2004 a
2008. O voto foi pela irregularidade, com a aplicação de multas aos
responsáveis, Nei Moacir Rossato de Medeiros e Alberto Maia Patrício de
Figueredo, respectivamente nos valores de R$ 24.300,00 e R$ 58.250,00.
A
conselheira Maria Adélia Sales relatou processos da prefeitura de Maxaranguape,
documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2001, sob a
gestão do sr. Amaro Alves Saturnino. Seu voto foi pela restituição de R$
45.500,00, devidamente corrigidas, em razão da não comprovação das despesas.
Da
prefeitura de Extremoz, prestação de contas do exercício de 2003, responsável
Enilton Batista da Trindade. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento
aos cofres públicos do valor total de R$ 209.785,80, ante a realização de
gastos caracterizados como indevidos e ausência de documentação comprobatória
de despesas.
Da
prefeitura de Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício 2004, sob a
gestão do sr. Luiz Gonzaga Queiroz. O voto foi pela restituição de R$
173.221,77, decorrente da aquisição de material sem destinação específica,
concessão indevida de diárias e pagamento indevido de encargos moratórios.
Fonte: Site do TCE/RN .
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