A Juíza convocada Sulamita Pacheco,
que substitui o desembargador Amaury Moura Sobrinho, reconheceu nesta
terça-feira (29) a legalidade da paralisação dos servidores e professores da
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern). A decisão da magistrada
responde a Ação Originária ajuizada pelo Poder Executivo, que pediu
liminarmente a ilegalidade do movimento grevista.
“A greve que hora se analisa não
possui ilegalidade que se possa enxergar neste momento processual, exatamente
por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de
auto-defesa de categorias”, destacou a juíza convocada, que completou: “assegurar
agora o direito à greve traz como consequência a segurança de uma educação mais
digna”.
Na visão de Sulamita Pacheco, o
Estado não cuidou de maneira satisfatória de demonstrar a existência de
requisitos necessários, perante à lei, para alcançar a concessão do que
pleiteou. Além disso, destacou ela, resta evidenciado o descumprimento do
Estado de acordo realizado em 02 de maio deste ano.
O acordo mencionado pela magistrada
foi resultado de uma greve deflagrada no período de julho a setembro de 2011
pelos servidores e professores da Uern, que perdurou 90 dias e, embora não
tenha sido oficializado, a conciliação entre as partes foi divulgada
abundantemente pela mídia, inclusive pelo próprio Governo do Estado.
“Ora, é notório no Brasil que a
classe dos professores vem sofrendo péssimas condições de trabalho e uma
remuneração que não condiz com a importância do ensino”, exclamou Sulamita
Pacheco. Ela enfatiza que, por isso mesmo, há de se reconhecer a necessidade de
fortalecimento da categoria desses profissionais, base da sociedade, bem como
os direitos dos docentes de reivindicar melhores condições de trabalho mais
justos.
Direito dos Trabalhadores.
A desembargadora convocada
ressaltou ainda que não visualiza desrespeito ao direito constitucional, apesar
da alegação do Estado de violação ao artigo 205 da Constituição Federal. “Ao
contrário, ao passo que se busca respeitar o direito dos professores a uma luta
por melhores condições de trabalho, o resultado é o fortalecimento da
educação”, disse ela.
Para embasar juridicamente a
decisão, a magistrada lembrou que o ministro Joaquim Barbosa, do STF, ao julgar
tema semelhante vaticinou ser o movimento grevista um instrumento legítimo e
que o caráter essencial ao serviço não sugere vedação ao exercício do direito
de greve. “Posto que a essencialidade dos serviços paralisados indica, na
realidade, um chamado à razão e à responsabilidade de todos os atores
envolvidos, cabendo ao Judiciário zelar pelo exercício do direito à greve e não
mitigá-lo”.
“Não vejo como o Poder Judiciário
calar neste momento, este grito, que busca a efetivação do de um Estado
democrático livre, igualitário e justo”. Juíza Sulamita Pacheco, em decisão
sobre legalidade do movimento grevista na Uern.
Fonte: Site do TJ/RN.
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