terça-feira, 13 de março de 2012

TCE e Ficha Limpa

Lei da Ficha Limpa - Artigo que trata do TCE: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

A Lei da Ficha Limpa ainda vai dar muito que falar. Fizemos um rápido levantamento no TCE, em contas julgadas irregulares, e descobrimos nomes de políticos que podem ter suas candidaturas impugnadas por contas julgadas irregulares no TCE. Além disso, as Câmaras de Vereadores precisam julgar essas contas. Não podem mais fazer julgamentos políticos, ou simplesmente se esquecer de julgá-las.

Há um aspecto na Lei 135 que encaminha para aprovações nas Câmaras Municipais. Nos TCEs existe toda uma tramitação específica com relação a isso, onde em alguns casos, você tem o parecer prévio. E esse parecer prévio merece ainda a chancela das Câmaras Municipais. Em outros casos, você tem o próprio órgão apontando irregularidade insanável em decorrente de um ato volitivo, ou seja, da forma dolosa. Alguma irregularidade dolosa, ou prática que caracteriza improbidade, que seja na linguagem técnica do TCE, uma forma insanável. Quer dizer: que você não conseguiu regularizar aquela falha cometida, ou cometeu de uma forma propositada. Isso aí já gera direto a elegibilidade daquele candidato que pretende concorrer.

O parecer prévio tem uma caracterização, que é a possibilidade de você sanar essas irregularidades. Porém a decisão da Câmara, ou das turmas ou do pleno, do TCE que é posterior os parecer prévios… Muita vezes ela prescinde das Câmaras Municipais, ele já aponta as irregularidades insanáveis. Se fizer isso com o acórdão, irregularidade insanável, naquelas listagens que o TCE e o TCU publicam a cada mês, anterior ao início do registro… Os tribunais baixam uma resolução com os nomes dos agentes públicos que tiveram contas reprovadas, ou a questão do erro insanável. Nesse caso não se não tem como fugir da Ficha Limpa.

Fonte: Blog Julio Mahfus

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Cosme Júnior