O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira, que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é constitucional. Um recurso estraordinário proposto pelo bacharel João Antonio Volante questionava a obrigatoriedade do exame para que bacharéis em direito possam exercer a advocacia.
Às 20h15, o placar registrado pelo STF foi de 8 x 0. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Para Mello, o exame da OAB não viola o principio da liberdade de exercício de profissão. A Constituição permite restrições, desde que previstas em lei formal, disse o ministro em seu voto.
Ao concordar com o relator, o ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia, atendendo, com isso, ao artigo 5º, inciso XIII, e ao artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, concluiu o ministro Fux, o exame respeita o principio da proporcionalidade, como apontou Marco Aurélio. Dias Toffoli seguiu o voto do relator sem comentar a decisão.
Ao seguir o voto do relator e reconhecer a legalidade do exame da Ordem, Cármen Lúcia frisou que as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. Em seu voto, Lewandowski ressaltou a rigidez do exame, elaborado, segundo ele, seguindo critérios impessoais e objetivos. Ayres Britto, por sua vez, disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.
Em seguida, Gilmar Mendes também defendeu abertura social para outros setores participarem da prova, mas negou provimento. Por fim, o ministro Celso de Mello disse que desde o início do século XX a corte já deixou claro que regulamentar uma profissão significa restringir.
Fonte: veja.com
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